Adesão Online (#16)

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Quem somos

A Cooperativa foi formada no ano de 2017, em Niterói/RJ, por profissionais da área da saúde, com intuito de promover formação continuada e melhores oportunidades no mercado de trabalho aos profissionais que atuam na área da saúde.

No ano de 2018, o sucesso do trabalho realizado alcançou novos caminhos, tendo a Cooperativa instalado filial em Vitória/ES.

Atualmente, mantemos nossas atividades em diversos municípios dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Nossas atividades

Somos profissionais com atuação na Área da Saúde: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Cuidadores de idosos;

Estatuto social

O Estatuto Social é um documento que descreve o objetivo da Cooperativa e as normas que regem a instituição. O texto foi elaborado, em conjunto, pelos associados e a diretoria e aprovado em Assembleia. Fazer parte de uma Cooperativa significa ter direitos e deveres, mas também aproveitar benefícios. Portanto, é importante saber como a organização pode contribuir com o seu crescimento.

Cota parte

Como os cooperados são sócios, todos têm participação econômica na Cooperativa. Sendo assim, para ingressar em nossa Cooperativa, você deve adquirir uma cota parte no valor de R$ 250,00. A cota parte pode ser paga em parcela única ou dividido em 50 parcelas de R$ 5,00, descontados de sua produtividade.

Caso ocorra o desligamento da Cooperativa, nos termos do Estatuto Social, você receberá os valores que já integralizou.

Os benefícios como sócio cooperado:

  • Os benefícios do INSS são mantidos: Licença saúde, licença maternidade e aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária;
  • Maior flexibilidade nos horários;
  • Cursos gratuitos (presenciais e on-line) com certificado;
  • Plataforma de atendimento ao cooperado (gestão e SAC);
  • Convênios para descontos em instituições e lojas parceiras.
  • Produtividade

    Como sócio cooperado você produzirá conforme sua disponibilidade e receberá por essa produtividade.

    O valor da produtividade será calculado e pago sempre no mês posterior ao trabalhado. EX: A minha produção de 1 de março até 31 de março, eu recebo até 31 de abril.

    Descontos

    É obrigatório, o desconto para contribuição do INSS e do ISS que é o Imposto sobre o serviço prestado e a taxa de manutenção da Cooperativa, totalizando 18% do valor da produtividade.

    Produtividade

    Como sócio cooperado você produzirá conforme sua disponibilidade e receberá por essa produtividade.

    O valor da produtividade será calculado e pago sempre no mês posterior ao trabalhado. EX: A minha produção de 1 de março até 31 de março, eu recebo até 31 de abril.

    Descontos

    É obrigatório, o desconto para contribuição do INSS e do ISS que é o Imposto sobre o serviço prestado e a taxa de manutenção da Cooperativa, totalizando 21% do valor da produtividade.

    Quem cuida da visão estratégica?

    Para ter sucesso, a cooperativa precisa de pessoas capazes de realizar a rotina administrativa da sociedade, identificar as melhores oportunidades que os mercados oferecem e ainda inovações e benefícios diversos que podem ser oferecidos aos associados e familiares, em alguns convênios, direcionando os caminhos que devem ser seguidos, sempre com respaldo nas diretrizes cooperativistas. Essa função é exercida pela Diretoria.

    DIRETORIA:

    Poliana da Silva Belluomini

    Presidente

     

    Cristian Coelho Doria

    Vice-presidente

     

    CORPO TÉCNICO:

    Marise Lima de Jesus

    Enfermeira Responsável técnico RJ

     

    Suéllen C. Vieira Barboza

    Enfermeira Responsável técnico ES

     

    Rubens Estanek Lima

    Enfermeiro Educação Continuada

    logo

    Somos vidas, cuidando de vidas.

    Agora que você já conhece a Cooperativa Tec Lar Saúde, chegou a hora de separar a documentação necessária para se associar

    Documentação necessária:

    • Documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho ou CNH),
    • CPF,
    • Comprovante de residência
    • Cartão do pis ou cidadão,
    • Certificado de escolaridade,
    • Diploma do curso realizado,
    • Carteira do Coren atualizada,
    • Comprovante de pagamento de anuidade do Coren,
    • Nada consta do Coren (disponível no site do Coren)
    • Antecedentes criminais disponível no site da Polícia Civil (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ )
    • Cartão de vacinação
    • Cartão de Vacinação (Covid)
    • 02 fotos 3×4
    • Carimbo com nome e inscrição do Coren
    • Título de eleitor
    • Titularidade de Conta

    Avance e conclua seu cadastro.

    Após a aprovação de sua Proposta de Associação, o número de matrícula será informado através dos canais de atendimento.

     

    Documentação necessária:

    • Documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho ou CNH),
    • CPF,
    • Comprovante de residência
    • Cartão do pis ou cidadão,
    • Certificado de escolaridade,
    • Diploma do curso realizado,
    • Carteira do Coren atualizada,
    • Comprovante de pagamento de anuidade do Coren,
    • Nada consta do Coren (disponível no site do Coren)
    • Antecedentes criminais disponível no site da Polícia Civil (http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/)
    • Cartão de vacinação
    • Cartão de Vacinação (Covid)
    • 02 fotos 3×4
    • Carimbo com nome e inscrição do Coren
    • Título de eleitor
    • Titularidade de Conta

    Avance e conclua seu cadastro.

    Após a aprovação de sua Proposta de Associação, o número de matrícula será informado através dos canais de atendimento.

     

    Antes de concluir seu cadastro nós precisamos saber...

    Agora seus dados profissionais

    Dados Bancários

    Mais alguns dados

    Outros dados

    Agora sua filiação

    Agora o seu endereço

    Agora as imagens dos documentos comprobatórios

    Importante: Tenha cuidado para enviar apenas imagens perfeitamente legíveis

















    Cota-parte e o Capital Social

    O interessado em ingressar na Cooperativa deve adquirir uma cota parte no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). A cota parte é paga somente uma vez, a vista ou em parcelas.
    Ao integralizar a cota parte, você se torna sócio com igualdade de direitos e deveres entre todos os associados, conforme estabelece nosso Estatuto Social.
    O capital social é o somatório de todas as cotas dos associados da Cooperativa.
    A cota parte não pode ser transferida à terceiros estranhos à sociedade cooperativa afinal, nossa Cooperativa é, antes de tudo, uma sociedade de pessoas ligadas por um interesse comum.

    Por fim os nossos termos.


    Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

     
    Através do presente instrumento, eu , inscrito (a) no CPF sob n° , aqui denominado como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE TEC LAR SAÚDE LTDA, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 27.820.523/0001-30 E 27.820.523/0002-11, em razão de meu ingresso nesta sociedade cooperativa na qualidade de sócio cooperado, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
    CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais
    O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
    – Nome completo
    – Data de nascimento;
    – Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
    – Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
    – Número e imagem do Título de Eleitor;
    – Número e imagem do Certificado de Reservista;
    – Número e imagem da Carteira Profissional;
    – Número e Imagem da carteira nacional de vacinação;
    – Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
    – Fotografia 3×4;
    – Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
    – Imagem do Diploma de escolaridade;
    – Endereço completo;
    – Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
    – Banco, agência e número de contas bancárias;
    – Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
    – Currículo profissional;
    – Certidão de distribuição de processos existentes.
    CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados
    O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
    – Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de adesão à sociedade cooperativa;
    – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente de natureza civil e previdenciária;
    – Para procedimentos de prestação de serviços à terceiros e execução do contrato, inclusive após seu término;
    – Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
    – Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;
    – A pedido do titular dos dados;
    – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
    – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
    – Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
    – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
    – Para contratação de apólices de seguro, assessoria técnica especializada e plataformas digitais de ensino profissionalizante;
    – Permitir que a Controladora utilize esses dados para a prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em prestar os novos serviços.
    Parágrafo Primeiro: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
    CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
    A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
    CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados
    A Controladora se responsabiliza por comunicar ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
    CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados
    À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
    CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento
    O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
    O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
    – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
    – Para fins de registro da execução das atividades desenvolvidas, inclusive após seu término;
    – Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
    – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
    – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
    – Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
    – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
    CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
    O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos na forma da Lei, bem como os relacionados à atividade desempenhada, mesmo após a retirada do titular da sociedade cooperativa.
    CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
    As partes poderão firmar eventual acordo, quanto aos danos comprovadamente causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados na forma da Lei n° 13.709/2018.
    CLÁUSULA NONA – Canal de atendimento
    O titular declara estar ciente quanto aos canais de atendimento da Controladora: site e e-mail, para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento de dados.
    Declara ainda, que leu o presente Termo e concorda com o tratamento dos dados pessoais descritos, de forma livre, esclarecida e consciente em observância às normas legais quanto ao tema.
    CLÁUSULA NONA – Canal de Comunicação
    Por fim, manifesta-se de forma livre, expressa, informada e consciente, no sentido de AUTORIZAR que o contato entre Cooperativa e o titular, se dê através da conta de e-mail informada, por ligação ou aplicativo de comunicação idôneo.