Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Através do presente instrumento, eu aqui denominado como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE TEC LAR SAÚDE LTDA, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 27.820.523/0001-30 E 27.820.523/0002-11, em razão de meu ingresso nesta sociedade cooperativa na qualidade de sócio cooperado, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem do Título de Eleitor;
– Número e imagem do Certificado de Reservista;
– Número e imagem da Carteira Profissional;
– Número e Imagem da carteira nacional de vacinação;
– Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
– Fotografia 3×4;
– Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
– Imagem do Diploma de escolaridade;
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Banco, agência e número de contas bancárias;
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
– Currículo profissional;
– Certidão de distribuição de processos existentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de adesão à sociedade cooperativa;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente de natureza civil e previdenciária;
– Para procedimentos de prestação de serviços à terceiros e execução do contrato, inclusive após seu término;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;
– A pedido do titular dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
– Para contratação de apólices de seguro, assessoria técnica especializada e plataformas digitais de ensino profissionalizante;
– Permitir que a Controladora utilize esses dados para a prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em prestar os novos serviços.
Parágrafo Primeiro: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA – Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por comunicar ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA – Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA – Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
– Para fins de registro da execução das atividades desenvolvidas, inclusive após seu término;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos na forma da Lei, bem como os relacionados à atividade desempenhada, mesmo após a retirada do titular da sociedade cooperativa.
CLÁUSULA OITAVA – Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão firmar eventual acordo, quanto aos danos comprovadamente causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados na forma da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA NONA – Canal de atendimento
O titular declara estar ciente quanto aos canais de atendimento da Controladora: site e e-mail, para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento de dados.
Declara ainda, que leu o presente Termo e concorda com o tratamento dos dados pessoais descritos, de forma livre, esclarecida e consciente em observância às normas legais quanto ao tema.
CLÁUSULA NONA – Canal de Comunicação
Por fim, manifesta-se de forma livre, expressa, informada e consciente, no sentido de AUTORIZAR que o contato entre Cooperativa e o titular, se dê através da conta de e-mail informada, por ligação ou aplicativo de comunicação idôneo.